Censo da Pós-Graduação stricto sensu 2025 (CAPES)

O fomulário eletrônico para preenchimento do Censo da Pós-Graduação da Capes (ano base 2025) segue aberto na Plataforma Sucupira. O envio do formulário é obrigatório para docentes, estudantes e coordenadores de PPGs.  

 

Para ter acesso ao Censo da Pós-Graduação, acesse o site da Plataforma Sucupira e entre em sua conta por meio da senha de acesso Capes (para quem não possui a senha, basta clicar em "Não é registrado? Faça-o aqui!"). O tutorial do Censo da Pós-Graduação está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=QNSxIy_IbKc  


A data limite para prestar as informações é o dia 26 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Informações sobre o censo no site da Capes:

 

O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da CAPES, instituída pela Portaria CAPES n.º 99, de 9 de abril de 2024, que se consolida como uma política pública de caráter anual, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país.

O levantamento, de natureza declaratória, tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025, que estabelece as finalidades, as categorias de respondentes, o tratamento e a proteção dos dados coletados, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

A iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

O Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades:

1)    subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu;

2)    fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação;

3)    promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e

4)    atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).

Como parte de seu compromisso com a transparência e a governança dos dados, a CAPES disponibiliza o Relatório de Governança dos Dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu, documento que apresenta as principais diretrizes e medidas adotadas para o tratamento e o uso responsável dos dados coletados pela CAPES para o Censo.

A IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:

I - docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;

II - pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;

III - pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e

IV - coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.

É importante destacar que os aptos a responder os formulários do Censo apenas os pós-graduandos matriculados, os docentes, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do CENSO.

O preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira.

Destaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.

 

Fonte: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/outras-acoes/censo-da-pos-graduacao-stricto-sensu  

Notícia cadastrada em: 19/01/2026 14:15
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