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Processo No. 23520.003255/2020-77
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Assunto: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED (UFOB E UFRJ)
TÍTULO: DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTAS DE BIG DATA PARA TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA UNIVERSITÁRIA
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezado Prof. Valdeilson Souza Braga Diretor do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Despacho CCET nº 1292/2020, manifestamos ciência da decisão do Conselho Diretor do Centro sobre a realização do projeto de pesquisa “Desenvolvimento de Ferramentas de Big Data para Transparência e Governança Universitária”, de autoria do Prof. Poty Rodrigues de Lucena. Tendo em vista que o Conselho Diretor aprovou o projeto com condicionantes, encaminhando o processo a esta Pró-reitoria para a avaliação das questões orçamentárias, bem como aquelas relativas aos valores de bolsas e limites legais, cessão/disponibilização de recursos humanos, carga horária dedicada e quantitativo legal de membros da equipe vinculada à UFOB, apresentamos a seguir as informações a elas pertinentes, de modo que o Conselho Diretor possa se manifestar em relação àquelas que são de sua competência. De antemão, informamos que a Proplan solicitou esclarecimentos adicionais ao proponente do projeto, que complementou as informações por meio do Ofício S/N, de 17 de junho de 2020, anexado ao presente processo (documento de ordem 13).
Questões orçamentárias e valores de bolsas A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) manifestou interesse no estabelecimento de convênio de cooperação técnica com a UFOB para realização do projeto de pesquisa em tela por meio do Ofício GR n° 23079.00143/2020 (documento de ordem 01), informando a disponibilidade de recursos no valor total de R$ 115.800,00 para financiamento de despesas bolsas de pesquisa, passagens e diárias, para execução no prazo de doze meses. Para fins de sua execução, as despesas diretas serão financiadas integralmente pela UFRJ, sendo que uma parcela (R$ 57.600,00) será transferida à UFOB por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED), visando ao pagamento de bolsas de pesquisa. O TED é definido pelo Decreto nº 8.180/2013 como um “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”. Assim, os recursos do projeto serão repassados pela unidade repassadora (UFRJ) à unidade recebedora (UFOB) e os procedimentos relativos a essa operação, no que diz respeito à programação orçamentária, serão gerenciados por esta Pró-reitoria. Ressalta-se que não há, no projeto, previsão de contratação de Fundação de Apoio como suporte administrativo e operacional à sua execução. Registra-se que o projeto está alinhado à missão e às prioridades estratégicas da UFOB, descritas no Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023 (Dimensão Gestão Acadêmica/ Ensino de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação) e Planejamento Estratégico (Objetivo Estratégico - Fomentar as pesquisas e ações extensionistas priorizando temáticas estratégicas (PR5), alocado na Dimensão/subdimensão Processos Internos/Articulação Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação). Acerca dos orçamentos previstos para cada categoria das despesas diretas, são apresentados no item 9.4 do projeto (documento de ordem 04), conforme descrito a seguir: (i) Pagamento de bolsas de pesquisa: R$ 102.000,00; (ii) Diárias: R$ 4.800,00; e (iii) Passagens: R$ 9.000,00. Conforme cronograma de desembolso apresentado no item 9.5 do projeto, estão previstos dois desembolsos, um no início da execução do projeto e outro no mês de janeiro de 2021. Cabe ressaltar que o início do projeto estava previsto para o mês de março de 2020, sendo necessária a readequação do cronograma de desembolso em função de o início não ter ocorrido na época prevista. Essa readequação será solicitada ao proponente em momento oportuno, de modo a viabilizar a correta elaboração dos instrumentos legais que darão amparo à execução da proposta. Em relação ao item (i) Pagamento de Bolsas de Pesquisa, estão previstas duas bolsas para alunos de graduação no valor de R$ 650,00 mensais, uma bolsa para aluno de mestrado no valor de R$ 1.500,00 mensais, uma bolsa para aluno de doutorado no valor de R$ 2.200,00 mensais e uma bolsa para Pesquisador Coordenador Geral no valor de R$ 3.500,00 mensais durante a vigência do projeto. No que tange à percepção de bolsa por pesquisadores, a Lei 12.772/2012, que trata da Carreira do Magistério Superior, estabelece em seu Art. 21 que no regime de dedicação exclusiva será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada Instituição Federal de Ensino (IFE), a percepção de bolsas, retribuições e remunerações pela execução de determinadas atividades. Dentre elas, destacam-se aquelas apresentadas no inciso III (“bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional”) e no inciso VII (“outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores”) do Art. 21 da referida lei. Conforme o parágrafo segundo do Art. 21 da Lei 12.772/2012, os limites de valor e condições de pagamento das bolsas, na ausência de disposição específica na legislação própria, serão fixados em normas da IFE. Na UFOB, a percepção de bolsa por servidores no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão é regulamentada pela Resolução Consuni nº 11/2017, que dispõe sobre as relações entre a UFOB e as Fundações de Apoio. Apesar de não haver previsão de contratação de Fundação de Apoio no projeto de pesquisa em análise, as questões relacionadas aos valores de bolsa e carga horária dedicada dos servidores envolvidos no projeto poderão tomar como base o disposto na Resolução Consuni nº 11/2017, tendo em vista que a UFOB ainda não dispõe de norma específica para regulamentar a participação e a percepção de bolsa por servidores em projetos de ensino, pesquisa e extensão que não prevejam contratação de Fundação de Apoio. Nesse sentido, no inciso II do Parágrafo Único do Art. 7° da Resolução Consuni n° 11/2017, fica estabelecido que o valor da bolsa recebida pelo servidor não pode ultrapassar o valor da bolsa de produtividade em pesquisa 1A do CNPq, que atualmente corresponde a R$ 1.500,00. No entanto, o inciso III do referido parágrafo estabelece que quando esse limite for excedido, caberá ao órgão colegiado competente ao qual o servidor está vinculado, que no caso da UFOB é o Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar, a aprovação do valor da bolsa. Acerca do valor da bolsa, é importante salientar que, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal, a soma da remuneração, das retribuições e bolsas percebidas pelo servidor não poderá ultrapassar o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal. Atualmente, a remuneração bruta dos ministros do Supremo Tribunal Federal, correspondente ao maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, é de R$ 39.293,32. Assim, considerando que o valor da bolsa do Pesquisador Coordenador Geral do projeto excede o valor da bolsa de produtividade em pesquisa 1A do CNPq, faz-se necessária a deliberação do Conselho Diretor do CCET quanto à percepção da bolsa pelo proponente. Para subsidiar a análise do Conselho, esta Pró-reitoria solicitou ao proponente declaração de proporcionalidade das bolsas e declaração de observância do Teto Constitucional, as quais foram apresentadas nos itens iii e iv do Ofício S/N, de 17 de junho de 2020 (documento de ordem 13).
Cessão/disponibilização de recursos humanos e carga horária dedicada Conforme estabelecido no inciso IV do Art. 46 do Regimento Geral da UFOB, ao Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar compete “apreciar propostas de planos, programas, projetos de pesquisa, criação e inovação, extensão, formação continuada, qualificação dos servidores e prestação de serviços, no âmbito do Centro, submetendo-os a contínua avaliação”. Assim, cabe ao Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar a aprovação dos projetos submetidos por servidores vinculados ao Centro, devendo, nesse caso, manifestar-se sobre a carga horária dedicada ao projeto pelos servidores. Conforme o Art. 4° da Resolução Consuni n° 11/2017, a participação de servidores em projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, artístico e tecnológico pode ser autorizada desde que não haja prejuízo de suas atribuições funcionais. Além disso, conforme inciso I do referido artigo, o projeto deve prever a periodicidade, a duração e a carga horária destinada à realização das atividades, bem como os valores das bolsas a serem concedidas. Também é estabelecido, no inciso II do Art. 4° da referida resolução, que os docentes vinculados ao projeto devem cumprir carga horária mínima no ensino de graduação e/ou pós-graduação. De modo a subsidiar a avaliação do Conselho Diretor do CCET, foram solicitados os devidos esclarecimentos ao proponente. A documentação complementar encaminhada pelo proponente foi anexada ao processo por esta Pró-reitoria, sendo apresentada no item i.a do Ofício S/N, de 17 de junho de 2020 (documento de ordem 13). Documentação necessária à formalização do Termo de Execução Descentralizada A título de informação, apresento a seguir a documentação necessária à formalização do TED, de modo que a Direção do CCET possa providenciar os documentos a ela pertinentes. À Direção do CCET será solicitado o seguinte documento: (i) ata de aprovação do projeto pelo Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar, incluindo manifestação sobre o valor da bolsa e a carga horária destinada ao projeto pelo proponente. Ao proponente do projeto foram solicitados por esta Pró-reitoria e anexados ao processo os seguintes documentos: (i) declaração de inexistência de nepotismo - vide item ii do Ofício S/N, de 17 de junho de 2020; (ii) declaração de proporcionalidade das bolsas, constando a proporcionalidade do valor da bolsa com relação à remuneração regular de seu beneficiário - vide item iii do Ofício S/N, de 17 de junho de 2020; (iii) declaração de observância do Teto Constitucional, informando que a soma da sua remuneração e das retribuições e bolsas recebidas pelo proponente não ultrapassa o teto do funcionalismo público federal - vide item iv do Ofício S/N, de 17 de junho de 2020;
Considerações finais Tendo em vista o exposto, encaminhamos o processo novamente ao Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias para análise e deliberação sobre a carga horária dedicada e o valor da bolsa previstos para o proponente do projeto. Por fim, considerando a sugestão da Direção do CCET de complementação do projeto com esclarecimentos sobre as bolsas disponíveis vinculadas à UFOB, a orientação dos estudantes envolvidos e a manifestação sobre a efetiva participação dos discentes da UFOB em todas as etapas da execução do projeto, adquirindo novos conhecimentos e contribuindo com a sua concretização, esta Pró-reitoria solicitou ao proponente informações adicionais, as quais foram encaminhadas e anexadas ao processo, sendo apresentadas no item i.b do Ofício S/N, de 17 de junho de 2020 (documento de ordem 13), de modo a subsidiar a avaliação pelo Conselho Diretor do CCET. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 18/06/2020 17:09) LUIS GUSTAVO HENRIQUES DO AMARAL PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (11.01.04) DIRETOR |
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