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Processo No. 23520.004088/2020-17
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Assunto: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED (UFOB E SESU/MEC) REFERENTE AO PROJETO INTITULADO BIG DATA ANALYTICS: DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTAS DE GESTÃO ANALÍTICA DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO, DE AUTORIA DO PROF. POTY RODRIGUES DE LUCENA.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezada Profa. Ana Maria Mapeli Chefe de Gabinete
Com cordiais cumprimentos, em atenção ao Despacho GAB.REITORIA n° 6132/2020, apresento parecer referente ao projeto de pesquisa “Big Data Analytics: desenvolvimento de ferramentas de gestão analítica da rede federal de educação”, no que tange às questões orçamentárias, abordando as demais questões pertinentes à efetivação do repasse dos recursos para o desenvolvimento do projeto.
Sobre o projeto e seu financiamento Salienta-se que a minuta do projeto foi encaminhada à Reitoria da UFOB pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC), que manifestou interesse na sua realização por meio do ofício nº 43/2020/GAB/SESU/SESU-MEC, datado de 02/04/2020. Segundo a Sesu/MEC, o projeto possibilitará a criação de produtos científicos e de inovação em apoio à gestão do MEC, bem como o aperfeiçoamento de quadros técnicos e formação em pesquisa e pós-graduação na área de Ciência de Dados e Governança Digital. O projeto visa ao desenvolvimento de soluções em Big Data Analytics para Gestão analítica de Indicadores Acadêmicos, da Execução Orçamentária e do Desenvolvimento de Pessoal da Rede Federal de Educação, tem como coordenador geral o Prof. Poty Rodrigues de Lucena, docente do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias, e equipe de seis colaboradores, sendo três deles vinculados à Universidade Federal do Oeste da Bahia e três vinculados a IFES parceiras (UFOPA, UFV, UFCA). No que tange aos recursos para execução do projeto, a Sesu/MEC sinalizou, por meio do ofício supracitado, que, havendo reciprocidade de interesse por parte da UFOB, o seu repasse à universidade será realizado por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED), definido pelo Decreto nº 8.180/2013 como um “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”. Neste sentido, os recursos do projeto serão repassados pela unidade repassadora (Sesu/MEC) à unidade recebedora (UFOB), e os procedimentos relativos a essa operação serão gerenciados por esta Pró-reitoria por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) do Ministério da Educação. Registra-se que projeto está alinhado à missão e às prioridades estratégicas da UFOB, descritas no Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023 (Dimensão Gestão Acadêmica/ Ensino de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação) e Planejamento Estratégico (Objetivo Estratégico - Fomentar as pesquisas e ações extensionistas priorizando temáticas estratégicas (PR5), alocado na Dimensão/subdimensão Processos Internos/Articulação Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação).
Sobre a gestão operacional, administrativa e financeira do projeto Considerando que está declarada explicitamente no projeto (item 5.6) a previsão de contratação de Fundação de Apoio como suporte à gestão operacional, administrativa e financeira, o desenvolvimento do projeto deverá estar em consonância com as exigências contidas na Resolução Consuni nº 11/2017, que dispõe sobre as relações entre a UFOB e as Fundações de Apoio. A referida Resolução estabelece que as entidades fundacionais podem prestar suporte operacional, administrativo ou financeiro para a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, artístico e tecnológico. Não há, portanto, restrições quanto à contratação de Fundação de Apoio para prestar suporte à realização do projeto, que é apresentado como de pesquisa. O Decreto nº 7.423/2010, em seu Art 1º, estabelece que a Fundação de Apoio deve estar credenciada, por ato conjunto dos Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia. Esta exigência não é impeditiva para a realização do projeto, visto que atualmente há uma fundação credenciada para atuar como fundação de apoio à UFOB. Trata-se da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FAPEX, devidamente autorizada pela Portaria Conjunta MEC/MCTIC nº 102, de 01/10/2019. Além disso, encontra-se em tramitação o processo para renovação da autorização da Fundação Escola Politécnica – FEP para atuar como fundação de apoio à UFOB. Caberá ao coordenador da proposta justificar a escolha da fundação, bem como ao Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar do coordenador do projeto aprovar a contratação da fundação para apoio à gestão do projeto. A celebração se dará por meio de um Instrumento jurídico firmado entre a UFOB e a Fundação de Apoio (Contrato Acadêmico), por meio de processo administrativo de dispensa de licitação, respeitando os trâmites institucionais e legais (inciso XIII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993 e Art. 1º da Lei nº 8.958/1994). Sobre as exigências relativas ao conteúdo dos projetos, conforme o Parágrafo 2° do Art. 2° da Resolução Consuni nº 11/2017, estes deverão ser instruídos com o(s) objetivo(s), justificativa, procedimentos técnicos e científicos a serem adotados, alocação de carga horária do pessoal envolvido, além de orçamento detalhado e cronograma de execução e de desembolso. Todos os itens são abordados no projeto, cabendo, no entanto, a especificação do período utilizado como base para a definição da carga horária do pessoal envolvido. Além disso, como as cargas horárias dedicadas e os valores das bolsas previstas dependem da função a ser desempenhada no projeto, faz-se necessário especificar a função de cada membro da equipe, de modo a subsidiar a análise pelas unidades de lotação dos servidores envolvidos.
Sobre o orçamento do projeto O projeto prevê um orçamento no valor total de R$ 2.192.923,93, distribuídos em cinco categorias, para execução no prazo de 18 meses, cujo cronograma de desembolso prevê dois desembolsos, sendo R$ 940.972,90 referentes aos primeiros 9 meses, e R$ 1.251.951,03 referentes aos 9 meses finais. Os orçamentos previstos para cada categoria são: (i) Pagamento de bolsas de pesquisa: R$ 796.800,00; (ii) Artefatos de Tecnologia da Informação e Comunicação: R$ 672.915,72; (iii) Implantação de infraestrutura: R$ 195.770,40; (iv) Despesas de deslocamento: R$ 162.438,81; e (v) Despesas operacionais e administrativas do projeto (DOAP): R$162.438,81. Em relação ao item (i) Pagamento de Bolsas de Pesquisa, estão previstas doze bolsas para alunos de graduação, uma bolsa para aluno de mestrado e sete bolsas para pesquisadores. Em relação à percepção de bolsa por pesquisadores, a Lei 12.772/2012, que trata da Carreira do Magistério Superior, estabelece no inciso III do Art. 21 que no regime de dedicação exclusiva será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada Instituição Federal de Ensino (IFE), a percepção de bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional. A Lei 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio prevê, em seu Art. 4°, que as IFEs contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações, sem prejuízo de suas atribuições funcionais. Conforme estabelecido no Parágrafo 1° do referido artigo, as fundações contratadas podem conceder bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão aos servidores das IFEs, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento. A UFOB, por meio da Resolução Consuni n° 11/2017, no inciso I do Parágrafo Único do Art. 7°, estabelece que os valores das bolsas devem estar previstos no projeto e no respectivo contrato/convênio a ser firmado com a Fundação de Apoio. Verifica-se que os valores das bolsas estão apresentados no projeto, sendo de R$ 12.500,00 para o Pesquisador Coordenador-Geral, R$ 7.000,00 para o Pesquisador Cientista de Dados Sênior, R$ 3.200,00 para os Pesquisadores Cientista de Dados e para o Pesquisador em Comunicação e Infografia. Conforme o parágrafo segundo do Art. 21 da Lei 12.772/2012, os limites de valor e condições de pagamento das bolsas, na ausência de disposição específica na legislação própria, serão fixados em normas da IFE. Nesse sentido, no inciso II do Parágrafo Único do Art. 7° da Resolução Consuni n° 11/2017, fica estabelecido que o valor da bolsa recebida pelo servidor não pode ultrapassar o valor da bolsa de produtividade em pesquisa 1A do CNPq, que atualmente corresponde a R$ 1.500,00. No entanto, o inciso III do referido parágrafo estabelece que quando esse limite for excedido, caberá ao órgão colegiado competente ao qual o servidor está vinculado, que no caso da UFOB é o Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar, a aprovação do valor da bolsa. Assim, faz-se necessária a manifestação das unidades de lotação dos membros da equipe do projeto quanto aos valores estipulados para as respectivas bolsas. Acerca do valor da bolsa, é importante salientar que, conforme disposto no inciso V do Parágrafo Único do Art. 7° da Resolução Consuni n° 11/2017, a soma da remuneração, das retribuições e bolsas percebidas pelo servidor não poderá ultrapassar o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal. Atualmente, a remuneração bruta dos ministros do STF, correspondente ao maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, é de R$ 39.293,32. Sobre o item (ii) Artefatos de Tecnologia da Informação e Comunicação, há no projeto a especificação dos itens a serem contratados, que envolve softwares para desenvolvimento gráfico, licenças de softwares e aplicativos e infraestrutura de nuvem e serviços de suporte, incluindo serviços técnicos especializados de desenvolvimento e manutenção de aplicações. Em relação ao item (iii) Implantação de infraestrutura, está prevista a aquisição de material permanente (computadores, monitores, móveis) e de insumos, bem como aluguel de espaço físico externo à Universidade, não demandando o uso de infraestrutura física no âmbito do Campus Reitor Edgard Santos. Também são previstas no projeto, no item (iv) Despesas de deslocamento, diárias e passagens aéreas nacionais e internacionais bem como bilhetes rodoviários, para o deslocamento da equipe. Conforme o Art. 8° da Resolução Consuni n° 11/2017, o pagamento das diárias previstas nas atividades dos projetos deverá obedecer aos valores previstos na legislação vigente, exceto quando estabelecidos pelo contratante ou convenente. Assim, sugere-se a indicação, no projeto, do(s) destino(s) da(s) viagem(ns) internacional(is) prevista(s), de modo que seja possível verificar se os valores das diárias correspondem ao estabelecido no Anexo III do Decreto 71.733/1973, de acordo com os grupos e classes estabelecidos. Tendo em vista a instrumentalização do TED no sistema SIMEC, ressalta-se a necessidade de que o coordenador da proposta apresente a origem dos orçamentos de referência (Ata de Registro de Preços, Portal de Compras do Governo Federal, pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contratações similares de outros entes públicos ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores), conforme exigido pelo Ministério da Educação. Finalmente, a respeito do item (v) DOAP, o projeto prevê R$ 162.438,81 (aproximadamente 8% do valor do projeto) para suprir as despesas operacionais e administrativas da fundação de apoio. De acordo com o parágrafo 5° do Art. 2° da Resolução Consuni nº 11/2017, a Fundação fará jus a um valor estabelecido como ressarcimentos de custos operacionais, conforme planilha específica que acompanhe o projeto. É importante salientar que no Art. 3° da Resolução Consuni n° 11/2017, prevê-se que sobre o custo total dos projetos aprovados incidirá também uma Taxa de Ressarcimento Institucional a favor da UFOB de no mínimo 15%, pela cessão da sua infraestrutura e da responsabilidade acadêmica associada. No projeto em análise não há menção à Taxa de Ressarcimento Institucional, sendo importante a manifestação prévia do coordenador do projeto quanto a essa exigência.
Sobre a documentação relativa à formalização do Termo de Execução Descentralizada A fim de se iniciar a formalização do TED, serão necessários os seguintes documentos: (i) manifestação do Reitor solicitando a formalização do Termo de Execução Descentralizada; (ii) ata de aprovação do projeto pelo Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar, contendo: a) autorização de participação dos membros do projeto vinculados ao Centro Multidisciplinar; b) aprovação de contratação de Fundação de Apoio por dispensa de licitação, quando o projeto tiver a característica descrita no Art. 1-A da Lei 8.958/1994; c) observação de que o projeto atende a determinação prevista no Parágrafo 3º do Art. 6º do Decreto 7.423/2010, que prevê dois terços de partícipes da instituição como membros do projeto, com exceção das possibilidades previstas nos parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo, desde que devidamente justificadas pelo coordenador; d) aprovação dos valores das bolsas dos membros do Centro Multidisciplinar vinculados ao projeto, quando for o caso, conforme normas legais; e (iii) plano de trabalho/projeto acadêmico.
Sobre os procedimentos relativos ao processo de dispensa de licitação para a contratação da Fundação de Apoio Para formalização do processo de dispensa de licitação para contratação da Fundação de Apoio, faz-se necessário que a Direção do Centro Multidisciplinar providencie: (i) solicitação de abertura do processo de dispensa de licitação; (ii) declaração de indicação do fiscal do projeto (Art. 9º da Resolução Consuni nº 11/2017); (iii) ata de aprovação do projeto pelo Conselho Diretor do Centro Multidisciplinar, contendo: a) autorização de participação dos membros do projeto vinculados ao Centro Multidisciplinar; b) aprovação de contratação de Fundação de Apoio por dispensa de licitação, quando o projeto tiver a característica descrita no Art. 1-A da Lei 8.958/1994. c) observação de que o projeto atende a determinação prevista no Parágrafo 3º do Art. 6º do Decreto 7.423/2010, que prevê dois terços de partícipes da instituição como membros do projeto, com exceção das possibilidades previstas nos parágrafos 4º e 5º, desde que devidamente justificadas pelo coordenador; d) aprovação dos valores das bolsas dos membros do Centro Multidisciplinar vinculados ao projeto, quando for o caso, conforme normas legais; (iv) Autorização de participação dos servidores, inclusive em regime de dedicação exclusiva, para cada servidor pertencente ao Centro Multidisciplinar;
Além dos documentos a serem providenciados pela Direção do Centro Multidisciplinar, ao coordenador do projeto compete providenciar: (i) justificativa de dispensa de licitação para execução do Projeto; (ii) declaração de anuência da unidade de lotação, para todos os servidores vinculados ao projeto externos à unidade de lotação do coordenador, autorizando o docente e/ou técnico administrativo a participar do projeto, informando que não haverá interferência em suas atividades e indicando a compatibilidade de sua carga horária com a do projeto; (iii) declaração de ciência de que dois terços dos membros do projeto são vinculados à UFOB. Caso não seja atingida tal proporção, deverá ser apresentada a devida justificativa, conforme disposto nos incisos I a V do Art. 6º da Resolução Consuni nº 11/2017; (iv) declaração de inexistência de nepotismo; (v) declaração de proporcionalidade das bolsas, constando a proporcionalidade do valor da bolsa com relação à remuneração regular de seu beneficiário; (vi) declaração de observância do Teto Constitucional, para cada servidor envolvido no projeto, informando que a soma da sua remuneração e das retribuições e bolsas recebidas não ultrapassa o teto do funcionalismo público federal; (vii) planilha orçamentária, contendo a justificativa de preço dos itens do projeto (origem dos orçamentos de referência); (viii) planilha referente às despesas operacionais e administrativas do projeto (DOAP), elaborada pela Fundação de Apoio;
Conclusão Tendo em vista as considerações realizadas, essa Pró-reitoria entende que a execução do projeto é viável, desde que supridas as exigências necessárias para a formalização do TED e a contratação da Fundação de Apoio por meio de dispensa de licitação, à luz da Resolução Consuni n° 11/2017 e dos demais instrumentos do ordenamento jurídico.
Fico à disposição para dirimir eventuais dúvidas. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 18/05/2020 21:20) LUIS GUSTAVO HENRIQUES DO AMARAL PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (11.01.04) DIRETOR |
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